Institucional
Quem somos
A RedLAM orienta especialmente seus objetivos, estratégias e ações para contribuir com a eliminação das barreiras de acesso aos medicamentos para o HIV geradas pelos direitos de propriedade intelectual e outros direitos exclusivos.
- 5países da América Latina
- 4organizações fundadoras
- 15artigos na sua carta constitutiva

O que buscamos
Objetivos
São objetivos específicos da RedLAM:
Promover o aprimoramento das políticas públicas nos níveis nacional, regional e global em matéria de acesso a tratamentos e serviços de saúde.
Promover o desenvolvimento de capacidades de lideranças da região e o fortalecimento de suas organizações, com o fim de melhorar a qualidade de vida das populações afetadas pelas doenças.
Implementar programas voltados a eliminar barreiras de acesso a medicamentos e outras tecnologias médicas, e a serviços de saúde.
Promover a cooperação Sul-Sul entre organizações da região, com o fim de aprimorar as políticas públicas relacionadas aos objetivos da RedLAM e de seus membros.
Como trabalhamos
A RedLAM concentra seus esforços em
Aumentar a consciência pública
Aumentar a consciência pública sobre a necessidade de garantir a sustentabilidade dos programas de fornecimento de medicamentos para o HIV/aids na América Latina.
Fortalecer capacidades
Fortalecer a capacidade dos ativistas e da sociedade civil, especialmente dos jovens, para monitorar e influenciar positivamente as políticas públicas.
Influenciar o debate público
Influenciar o debate público sobre tratamentos e serviços a partir de uma perspectiva baseada nos direitos humanos.
Aprimorar as políticas públicas
Aprimorar as políticas públicas que previnam ou mitiguem os efeitos negativos dos direitos de propriedade intelectual sobre o acesso a medicamentos na América Latina.
Aprimorar a cooperação Sul-Sul
Aprimorar a cooperação Sul-Sul na América Latina para melhorar o acesso aos tratamentos para HIV/aids, infecções oportunistas e coinfecções.
Como nos organizamos
Carta constitutiva da RedLAM
Os 15 artigos que definem quem forma a rede, como ela é governada e como presta contas. Toque em cada um para ler na íntegra.
Artigo 1Constituição, denominação e objetivo geral
Constitui-se a Rede Latino-Americana pelo Acesso a Medicamentos, também conhecida como RedLAM, com o objetivo principal de trabalhar de maneira conjunta e colaborativa na América Latina para melhorar o acesso a tratamentos e serviços de saúde.
Artigo 2Composição
A RedLAM é formada por organizações sem fins lucrativos com sede e atuação efetiva em países da América Latina, que têm por objetivo contribuir para melhorar o acesso universal e oportuno a tecnologias médicas e serviços de saúde, a fim de garantir o pleno exercício do Direito à Saúde das populações afetadas por doenças como o HIV, a tuberculose, as hepatites virais e o câncer, entre outras.
Artigo 3Membros fundadores e associação
A RedLAM foi fundada pela Acción Internacional para la Salud (AIS), com sede em Lima, Peru; pela Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA), com sede no Rio de Janeiro, Brasil; pela Fundación Grupo Efecto Positivo (Fundación GEP), com sede em Buenos Aires, Argentina; e pela Fundación IFARMA, com sede em Bogotá, Colômbia.
A associação à RedLAM poderá ser ampliada no momento e nas condições que o Conselho Regional decidir na assembleia geral anual de membros. A proposta de incorporação deverá ser apresentada por um membro da RedLAM.
Artigo 4Objetivos específicos
São objetivos específicos da RedLAM:
4.1. Promover o aprimoramento das políticas públicas nos níveis nacional, regional e global em matéria de acesso a tratamentos e serviços de saúde.
4.2. Implementar programas voltados a eliminar barreiras de acesso a medicamentos e outras tecnologias médicas, e a serviços de saúde.
4.3. Promover o desenvolvimento de capacidades de lideranças da região e o fortalecimento de suas organizações, com o fim de melhorar a qualidade de vida das populações afetadas pelas doenças.
4.4. Promover a cooperação Sul-Sul entre organizações da região, com o fim de aprimorar as políticas públicas relacionadas aos objetivos da RedLAM e de seus membros.
Artigo 5Atividades
Para alcançar seus objetivos, a RedLAM promoverá atividades como:
5.1. Recuperar e gerar conhecimentos e saberes sobre acesso a medicamentos e a serviços de saúde, e sobre propriedade intelectual, por meio de estudos e pesquisas.
5.2. Realizar ações de incidência política na região para aprimorar as políticas públicas em matéria de acesso a medicamentos e serviços de saúde.
5.3. Promover e utilizar as salvaguardas de saúde pública.
5.4. Realizar cursos de capacitação de nível regional para promover lideranças das comunidades mais afetadas pelas doenças.
5.5. Promover ações de mobilização comunitária para melhorar o acesso aos tratamentos e a saúde pública em geral.
5.6. Realizar todas as ações que, a critério dos membros da RedLAM, sejam necessárias para alcançar os objetivos da RedLAM.
Artigo 6Governança
O governo da RedLAM é constituído por um Conselho Regional formado por 2 delegados representantes eleitos por cada organização membro.
O Conselho Regional também é integrado por um(a) Coordenador(a) Regional da RedLAM, eleito(a) democraticamente pela Assembleia Geral do Conselho entre seus membros.
Artigo 7Coordenação regional
O trabalho da RedLAM é coordenado por um(a) coordenador(a) regional, eleito(a) pela Assembleia Geral do Conselho entre os membros que o integram.
A RedLAM promove a liderança das pessoas que vivem com HIV, ou de pessoas que pertençam às populações afetadas pelas doenças, para exercer o papel de coordenação.
O(A) coordenador(a) permanece no cargo por 2 anos a partir da designação, e o mandato pode ser renovado por decisão do Conselho.
Artigo 8Administração do financiamento
A gestão e a administração financeira de programas e projetos poderão ser realizadas por qualquer uma das organizações membros, conforme decisão do Conselho Regional. Será promovida a rotação dessa função quando o Conselho considerar conveniente, levando em conta as condições, as circunstâncias e os requisitos de cada edital de financiamento.
Artigo 9Prestação de contas
Na reunião anual do Conselho Regional, a organização ou as organizações administradoras dos fundos dos projetos ou programas deverão apresentar um relatório financeiro e de gestão para prestar contas ao Conselho. O Conselho é o responsável por aprovar as contas da administração.
Artigo 10Mobilização de recursos
Para garantir o funcionamento e o desenvolvimento das atividades da RedLAM e o alcance de seus objetivos, o Conselho Regional trabalhará em conjunto com o(a) Coordenador(a) Regional na mobilização de recursos financeiros. O Conselho Regional deverá avaliar as oportunidades de financiamento e decidir a quais editais se candidatar, de acordo com os objetivos da RedLAM, mantendo sempre a independência política e financeira em relação aos laboratórios e empresas farmacêuticas.
Artigo 11Memorando de entendimento
As organizações membros da RedLAM assinarão um Memorando de Entendimento ao apresentar solicitações de financiamento, para definir os objetivos e as atividades do programa ou projeto, o papel de cada organização na sua implementação e qual organização membro da RedLAM será a responsável fiscal e administrativa que representará a RedLAM na solicitação e na execução do financiamento.
As organizações membros da RedLAM que não cumprem o papel de agente fiscal deverão colaborar com a administração geral na elaboração dos relatórios financeiros e de gestão, de acordo com as exigências e os requisitos da entidade doadora.
Artigo 12Comunicação e articulação regional
A RedLAM manterá canais fluidos de comunicação entre seus membros, por meio dos quais será fomentada a colaboração regional na implementação de atividades e programas regionais.
A RedLAM promoverá campanhas de comunicação com o objetivo de gerar consciência pública sobre as estratégias e os objetivos com os quais trabalha.
A RedLAM se esforçará para a difusão ampla e periódica das atividades e campanhas realizadas no nível nacional nos diferentes países.
Artigo 13Planejamento estratégico
Pelo menos uma vez a cada dois anos, a RedLAM realizará uma reunião do Conselho Regional com o objetivo de revisar e atualizar o plano estratégico regional quadrienal que orientará o trabalho da rede. Organizações e especialistas da área de trabalho da RedLAM poderão participar da reunião de planejamento estratégico, se assim o decidir o Conselho Regional.
Artigo 14Fortalecimento institucional
Por meio de seu Conselho Regional, com a participação ativa do(a) Coordenador(a) Regional, a RedLAM promoverá atividades de capacitação interna de seus membros, assim como das equipes de trabalho de cada organização membro.
Artigo 15Desenvolvimento de capacidades e lideranças
A RedLAM promoverá cursos regionais com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de capacidades de lideranças da região, para promover seu envolvimento em ações de incidência política para o aprimoramento das políticas públicas.
Para baixar
Documentos institucionais
Carta constitutiva da RedLAM (em espanhol)
Baixar PDF: Carta constitutiva da RedLAM (em espanhol) (abre em uma nova aba)Sistematização da RedLAM – versão em espanhol
Baixar PDF: Sistematização da RedLAM – versão em espanhol (abre em uma nova aba)Sistematização da RedLAM – versão em inglês
Baixar PDF: Sistematização da RedLAM – versão em inglês (abre em uma nova aba)